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COMPOSIÇÃO

A ABRAVIDA é formada por um grupo de voluntários, cidadãos conscientes e atuantes, dos mais diversos seguimentos da sociedade.  É gente comum, unida por um ideal comum: combater ilegalidades, danos e abusos de qualquer natureza.

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CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

A composição societária da ABRAVIDA não se limita a pessoas físicas, nem a uma única categoria de Associados.  Veja, então, os tipos de Associados que compõem a ABRAVIDA.


ASSOCIADO BENEMÉRITO

São as pessoas físicas signatárias do Estatuto Social, cujos nomes, qualificações e assinaturas constam da Ata da Assembléia que o aprovou, tudo devidamente registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca do Rio de Janeiro.

Também podem ser admitidas na categoria de Associado Benemérito as pessoas físicas que se obrigarem a prestar habitual e permanente contribuição aos objetivos institucionais da ABRAVIDA, através de serviço voluntário, nos termos estipulados pelo Diretor Presidente, e que venham a ser indicadas por este e admitidas por decisão da Assembléia Geral de Associados.


Características do Associado Benemérito


I – é membro efetivo das Assembléias Gerais de Associados, podendo debater e votar todos os assuntos da ordem do dia, com exceção daqueles que sejam do seu próprio interesse pessoal;
II – presta à ABRAVIDA, obrigatoriamente, trabalho voluntário estipulado pelo Diretor Presidente, conforme sua disponibilidade e suas características pessoas e profissionais;
III – presta à ABRAVIDA, voluntariamente, contribuição em dinheiro, sempre que a ABRAVIDA necessitar e o Associado o desejar;
IV – goza de todos os benefícios e serviços oferecidos pela ABRAVIDA a todos os Associados, nos limites do Estatuto Social, sem qualquer distinção entre as categorias de Associados.


ASSOCIADO CONTRIBUINTE

Podem ser admitidas na categoria de Associado Contribuinte as pessoas físicas e jurídicas que se obrigarem a prestar permanente contribuição aos objetivos institucionais da ABRAVIDA, através de doações em dinheiro, periódicas e regulares, nos termos estipulados pelo Diretor Presidente, e que venham a ser admitidas por este, independentemente de manifestação da Assembléia Geral de Associados.

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Características do Associado Contribuinte


I – não é membro das Assembléias Gerais de Associados, podendo, contudo, comparecer e assistir as Sessões, sem participar dos debates e votações;
II – presta à ABRAVIDA, obrigatoriamente, contribuição periódica e regular em dinheiro, em valor estipulado pelo Diretor Presidente;  por força do Estatuto Social, as contribuições das pessoas jurídicas são, obrigatoriamente, maiores que as das pessoas físicas, em valores crescentes, conforme o porte da pessoa jurídica Associada;
III – presta à ABRAVIDA, espontaneamente, trabalho voluntário, sempre que a ABRAVIDA necessitar e o Associado o desejar;
IV – goza de todos os benefícios e serviços oferecidos pela ABRAVIDA a todos os Associados, nos limites do Estatuto Social, sem qualquer distinção entre as categorias de Associados.

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DA ADMINISTRAÇÃO DA ABRAVIDA

Os membros dos órgãos de administração da ABRAVIDA exercem suas funções gratuitamente, sendo a eles vedado qualquer benefício, vantagem ou pagamento.

Nenhum Associado pode ser nomeado para qualquer função remunerada, nem pode fornecer produtos ou serviços à ABRAVIDA, salvo a título de doação.

São órgãos de administração da ABRAVIDA: a Assembléia Geral, a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Presidente de Honra.


A ASSEMBLÉIA GERAL DA ABRAVIDA

A Assembléia Geral é o órgão deliberativo maior da ABRAVIDA, composta pelos Associados Beneméritos.

A Assembléia Geral reúne-se, em caráter Ordinário, por convocação do Diretor Presidente, no mês de março de cada ano.

A Assembléia Geral reúne-se, também, eventualmente, em caráter Extraordinário, quando convocada por ato do Diretor Presidente ou por ato conjunto do Conselho Fiscal, sempre que se fizer necessária a deliberação urgente sobre qualquer assunto.


A DIRETORIA DA ABRAVIDA

A Diretoria é o órgão executivo e administrativo da ABRAVIDA, composta de três membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato por tempo indeterminado, de caráter vitalício, permitidas a renúncia e, por ato da Assembléia Geral, a remoção, por falta grave, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Integram a Diretoria: o Diretor Presidente, o Diretor Vice-presidente e o Diretor Secretário.  Os cargos da Diretoria são ocupados exclusivamente por membros da Assembléia Geral, de ilibada reputação, que colaborem ativamente para com os objetivos institucionais da ABRAVIDA.


O CONSELHO FISCAL DA ABRAVIDA

O Conselho Fiscal da ABRAVIDA é composto por qualquer grupo de três Associados qualificados para compor a Assembléia Geral, que se articulam e se reúnem, por iniciativa própria, no mês de fevereiro de cada ano, a fim de apreciar as contas da ABRAVIDA, e sempre que acham necessário.


O PRESIDENTE DE HONRA DA ABRAVIDA

O Presidente de Honra é o associado de maior valor para a ABRAVIDA, eleito pela Assembléia Geral, por prazo indeterminado, em caráter vitalício, admitida a renúncia.

Compete ao Presidente de Honra representar a ABRAVIDA em cerimônias, reuniões e eventos em geral, bem como em conversações com outras entidades, por solicitação e delegação do Diretor Presidente.

Nenhum Presidente de Honra foi eleito até o momento.

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